Muitas pessoas não sabem, mas no seguro residencial é possível contratar a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel. Neste cobertura é garantido o reembolso dos aluguéis que você deixar de receber ou tiver que pagar se o imóvel precisa ser desocupado por algum motivo previsto nas condições gerais do seguro.
Você saberá que escolheu certo a cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel, se ela garantir os danos ou perdas financeiras causadas por:
– alugar outro imóvel para nele se instalar, as prestações serão pagas durante o período de reconstrução ou reparos do imóvel que sofreu o incidente (sinistro);
– quando inquilino, tiver que pagar ao proprietário do imóvel, mesmo após a ocorrência de incidente (sinistro) que resulte na desocupação do local;
– se o imóvel não puder ser ocupado, as prestações serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do imóvel;
– os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial (IPTU), durante o período de reparo ou reconstrução.
Atente-se aos riscos excluídos, que são mencionados nas Condições Gerais do Seguro. Normalmente, a principal exclusão se refere a quaisquer despesas de elaboração de contrato, multas, pagamento de comissões, registros, antecipações de aluguéis, luvas ou outros correlatos.
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