Uma das piores sensações que alguém pode ter é a sensação de espaço invadido e seus bens levados por outra pessoa. Mas muitas pessoas não conseguem distinguir a diferença entre roubo, furto qualificado e furto simples, pois são situações diferentes de um mesmo evento, a subtração de um bem.
Quando falamos de roubo estamos falando de um evento que ocorreu mediante a uma violência ou ameaça de violência a alguém. Por exemplo, quando você está andando na rua e alguém lhe aborda e pede que entregue seu celular ou irá lhe machucar. Esta é uma situação de roubo, pois alguém o coagiu a entregar seu bem.
Já o furto é aquele evento em que não houve uma ameaça direta, mas ainda houve a subtração de seu bem.
O furto qualificado, é um evento de furto, mas que para ter ocorrido tenha ocorrido algum rompimento de obstáculo, como a quebra de uma janela ou um arrombamento de porta. Ele é considerado qualificado pois possui um vestígio que ocorreu aquele furto.
Já o furto simples é o evento de furto sem vestígio, ou seja, um simples desaparecimento de um bem, sem nenhum tipo de resistência pessoal ou material (grade, parede, etc).
É importante este entendimento, pois muitos seguros não compreendem o evento de furto simples, pois há uma grande chance de fraude neste tipo de evento.
Por este motivo fique atento aos seus objetos e as cláusulas de seus seguros!
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