E se um carro bater na minha casa?

E se um carro bater na minha casa?

A cobertura de impactos de veículos é opcional, não vindo “automaticamente” na cobertura básica do seguro residencial (incêndio, raio e explosão).

 O foco da cobertura de impactos de veículos está na garantia de perdas ou danos materiais ao imóvel segurado. Portanto, não há cobertura para danos corporais a residentes, empregados e/ou transeuntes. Também não cobre danos a outros bens que não o imóvel.

Exemplo 1: Num fim de semana, um motorista perdeu o controle do carro que colidiu no muro da casa de Maria. O muro foi destruído e a moto de Maria, que ficava estacionada ali dentro, também foi danificada. O seguro residencial de Maria tem cobertura de impacto de veículos. Ela poderá acionar esta cobertura para indenização do reparo do seu muro, mas não para reparo da sua moto. O conserto da moto precisará ser feito por meio do seguro da moto ou por meio da cobertura de danos a terceiros do motorista causador dos danos.

Exemplo 2: Ronaldo estava tomando café na cozinha quando um poste caiu em cima de sua casa e destruiu parte do telhado. Quando ele saiu assustado para ver o que aconteceu, viu que um carro perdeu o controle, bateu em um poste o qual caiu sobre sua casa. Neste caso, poderá haver discussão com a seguradora: o dano foi causado direta ou indiretamente pelo impacto do veículo? Sendo considerado um dano indireto, não haverá cobertura, sendo necessário acionar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do veículo causador.

Veículos terrestres: Os danos ou perdas precisam necessariamente terem sido causados por veículos terrestres, por exemplo carros, motos, caminhões, ônibus. Portanto, não há cobertura para danos por veículos aéreos (aeronaves, helicópteros e queda de componentes dos mesmos), a não ser que a cláusula em questão seja do tipo “Impacto de veículos e aeronaves”.

Danos involuntários: A colisão do veículo causador dos danos precisa ser involuntária. Se houver constatação de que o motorista causador colidiu intencionalmente, não haverá cobertura. Isso não significa que ele deixe de ser responsável pelos prejuízos, de modo que o residente do imóvel poderá lhe cobrar os prejuízos!

Exemplo 3: Carlos mora numa casa próxima a uma rotatória movimentada. Certo dia dois carros colidiram um no outro, vindo um deles a bater na casa de Carlos. Evidente mente-se trata-se de um acidente em que nenhum dos envolvidos teve intenção de causar os danos, ainda que tenham ocorrido. Portanto, se Carlos tiver cobertura de impacto de veículos em seu seguro residencial, poderá acioná-la normalmente.

Exemplo 4: Numa certa noite, um grupo de jovens fez um racha na rua. Um dos carros participantes perdeu o controle e bateu na casa de Geralda. O seguro residencial dela tem cobertura de impacto de veículos. Fica em aberto para análise se os danos são considerados voluntários ou não, já que no racha os participantes assumem o risco deste tipo de dano.

Luis Guilherme Tenorio dos Santos

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